DECORE

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou, em novembro 2015, a Resolução nº 1492/2015, que alterou o § 1º do art. 2º da Resolução CFC n.º 1.364/2011, dispondo que a Decore será emitida, mediante assinatura com certificação digital, em 1 (uma) via destinada ao beneficiário, ficando armazenado no Banco de Dados do CRC o documento emitido, à disposição para conferências futuras por parte da Fiscalização e para envio à Receita Federal do Brasil.

Alterou ainda, o caput do art. 4º da Resolução CFC n.º 1.364/2011 que determina que a emissão da DECORE fica condicionada à realização do upload, efetuado eletronicamente, de toda documentação legal que serviu de lastro. Como exemplo:

– Retirada de pró-labore: Escrituração no livro-diário e GFIP com comprovação de sua transmissão.

– Distribuição de lucros: Escrituração no livro diário.

– Honorários (profissionais liberais/autônomos): Escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito no prazo regulamentar; ou Contrato de Prestação de Serviço e o Recibo de Pagamento de Autônomo – RPA, em cujo verso deverá possuir declaração do pagador atestando o pagamento do valor nele consignado, com as devidas retenções tributárias; ou  Comprovante de pagamento de frete ou Conhecimento de Transporte Rodoviário quando o rendimento for proveniente desta atividade; ou Declaração do órgão de trânsito ou do sindicato da categoria especificando a média do faturamento mensal quando se tratar de atividade de transporte e correlato

– Microempreendedor Individual: Escrituração no livro-diário; ou Escrituração no livro caixa; ou Cópias das notas fiscais emitidas; ou Rendimento menor ou igual ao valor de um salário mínimo, vigente no período do recebimento – cópia do comprovante de recebimento do DAS ou Estrato PGMEI comprovando o pagamento do DAS.

A implementação do novo sistema eletrônico para a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) iniciou-se no dia 16 de maio de 2016, exigindo mais cuidado pelos profissionais da contabilidade.