EMPRESAS INATIVAS DEVERÃO APRESENTAR A DCTF ATÉ DIA 21 DE JULHO

Uma das alterações promovidas pela Instrução Normativa RFB nº 1646/2016, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1599/2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), e a Instrução Normativa RFB nº 1605/2015, que dispõe sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2016, foi em relação a exigência, para as pessoas jurídicas inativas, de apresentar a DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário, onde o prazo de entrega desta DCTF será até o 15º (décimo quinto) dia útil do segundo mês subsequente ao da competência a que se refere.

Excepcionalmente, para ano-calendário 2016, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar a DCTF relativa a janeiro de 2016 até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2016, ou seja, até o dia 21/07/2016, ainda que neste ano tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – DSPJ – Inativa 2016.

Lembramos que considera-se pessoa jurídica inativa, para fins da DCTF, aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o mês-calendário.

Convém salientar que será permitida a entrega da DCTF de janeiro de 2016 sem a utilização de certificado digital pelas empresas inativas que tenham apresentado a DSPJ – Inativa 2016.

Fonte: ITC