Acidente do trabalho
Acidente do trabalho é toda ocorrência imprevista e indesejável ocorrida no exercício da atividade profissional que compromete a integridade física ou psíquica do trabalhador.
Há outras situações que também se equiparam a acidente do trabalho. Entre elas, destacam-se:
• evento ligado ao desempenho da atividade que, mesmo sem ser a única causa, tenha contribuído para a morte, perda de capacidade ou produzido lesão no trabalhador. É o caso do empregado portador de doença cardíaca que sofre um enfarto fulminante durante um assalto à empresa;
• acidente sofrido por ato de agressão, imprudência e afins; bem como em decorrência de incêndio, inundação e outros casos de força maior;
• doença proveniente de contaminação acidental;
• acidente sofrido pelo trabalhador em viagem a serviço da empresa ou em realização de serviço, ainda que fora do local e horário de trabalho;
• acidente durante o percurso da residência para o local de trabalho e vice-versa, desde que não haja interrupção ou alteração do caminho por motivo particular.
O horário destinado à refeição, ao descanso e à satisfação das necessidades fisiológicas durante a jornada diária é tempo à disposição do empregador. Dessa forma, a ocorrência de quaisquer dessas situações nesses períodos deve ser considerada acidente do trabalho.
Fonte: Contas em Revista