O QUE É O SIMPLES NACIONAL?

O Simples Nacional é um Regime Unificado de Arrecadação, Cobrança e Fiscalização de Tributos, aplicado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). É uma opção para o empresário, o Regime Simplificado reduz o processo burocrático, possibilitando em apenas uma única guia o pagamento de oito tributos, entre eles o ICMS e o ISS.

QUEM PODE ADERIR AO REGIME SIMPLIFICADO?

As Microempresas (ME) que possuem faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 por ano, e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com faturamento igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 por ano.

QUAIS TRIBUTOS ESTÃO INCLUSOS NO SIMPLES NACIONAL?

São eles:

  • IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • Contribuição para o PIS/PASEP;
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);
  • ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação);
  • ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).

QUAL A VANTAGEM DO REGIME UNIFICADO DE TRIBUTAÇÃO?

Unificação de recolhimento tributário, e o empreendedor fica dispensado dos 20% do INSS Patronal incidente na folha de pagamento, o que reduz os encargos trabalhistas.

E QUAIS SÃO AS DESVANTAGENS DO SIMPLES NACIONAL?

Precisa acompanhar para saber se não está pagando mais tributo do que em outras modalidades, já que o SIMPLES NACIONAL só considera faturamento e não lucro, portanto, precisa planejar.

Impossibilidade de creditamento de tributos como ICMS e IPI, já que não vem destacado na Nota Fiscal.

QUAIS SÃO AS ALÍQUOTAS APLICADAS NO CÁLCULO E COBRANÇA DO DAS?

DAS é o documento de arrecadação simplificada, que unifica o recolhimento tributário.

A identificação da alíquota, que é o valor percentual a recolher de tributos sobre o faturamento é feita com base no faturamento anual, ou seja, quanto mais fatura, mais tributo paga.

Cada atividade enquadrada no comércio, indústria ou serviços está encaixada nos chamados anexos, os quais totalizam  6, cada um com 20 faixas de faturamento. É preciso ficar atento e fazer um bom planejamento tributário, uma vez que existe uma enorme variedade de atividades e diversas formas de tributação.

As alíquotas podem variar de 4,5% a até 16,95% sobre o faturamento bruto anual.

Anexo 1 – Comércio

Anexo 2 – Indústria

Anexo 3, 4 e 5 – Prestadores de Serviço

Anexo 6 – Prestadores de Serviço (Incluído através da Lei Complementar nº 147/2014 – alterando a Lei Complementar nº 123/2006).