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Foi publicada no DOU de 20/11/2017 a Instrução Normativa RFB nº 1.760/17, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.548/15, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Esclarecemos que a Instrução Normativa RFB nº 1.760/17 estabelece que estão obrigados a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) os dependentes que constam na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), observado que estão dispensadas da inscrição no CPF, relativamente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017, as pessoas físicas com menos de 8 anos de idade, sendo obrigadas a inscrição no CPF destes dependentes a partir do exercício de 2019.

A Instrução Normativa RFB nº 1.760/17 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, 20/11/2017.