Atividades deixam de ser permitidas no MEI
O Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou a exclusão de 26 ocupações do MEI para esse ano de 2019.
Os microempreendedores que atuem nessas atividades terão que solicitar seu desenquadramento. Caso não solicitem o desenquadramento, a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação, as administrações tributárias poderão fazer de ofício.
Veja abaixo a relação das 26 atividades desenquadradas:
- Abatedor (a) de aves independente
- Alinhador (a) de pneus independenteSalvar
- Aplicador (a) agrícola independente
- Balanceador (a) de pneus independente
- Coletor de resíduos perigosos independente
- Comerciante de extintores de incêndio independente
- Comerciante de fogos de artifício independente
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independente
- Comerciante de medicamentos veterinários independente
- Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
- Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente
- Confeccionador (a) de fraldas descartáveis independente
- Coveiro independente
- Dedetizador (a) independente
- Fabricante de absorventes higiênicos independente
- Fabricante de águas naturais independente
- Fabricante de desinfetantes independente
- Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
- Fabricante de produtos de limpeza independente
- Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
- Operador (a) de marketing direto independente
- Pirotécnico (a) independente
- Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente
- Removedor e exumador de cadáver independente
- Restaurador (a) de prédios históricos independente
- Sepultador independente
Caso você desenvolva suas atividades em algum dessas desenquadradas, a SYGACON está à disposição para auxiliar no processo de enquadramento no Simples Nacional, bem como, prestar toda a assessoria que o seu negócio precisa.
Fonte: Simples Nacional