Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais -DEFIS tem como objetivo informar Receita Federal os dados econômicos e fiscais da empresa que está ou esteve enquadrada no Simples Nacional no período abrangido pela declaração.

As principais informações que devem ser apresentadas em sua DEFIS são:

  1. a) Ganhos de capital;
  2. b) Quantidade de empregados no início do período abrangido pela declaração;
  3. c) Quantidade de empregados no final do período abrangido pela declaração;
  4. d) Caso a ME (Microempresa) / EPP (Empresa de Pequeno Porte) mantenha escrituração contábil e tenha evidenciado lucro superior ao limite de que trata o § 1º do art. 145 da Resolução CGSN Nº 140, de 22 de maio de 2018, no período abrangido por esta declaração, informe o valor do lucro contábil apurado;
  5. e) Identificação e rendimentos dos sócios:
  • CPF e nome;
  • Rendimentos isentos pagos ao sócio pela empresa (Dividendos);
  • Rendimentos tributáveis pagos ao sócio pela empresa (Pró-labore);
  • Percentual de participação do sócio no capital social da empresa no último dia do período abrangido pela declaração;
  • Imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos pagos ao sócio pela ME/EPP.
  1. f) Saldo em caixa/banco no início do período abrangido pela declaração e saldo em caixa/banco no final do período abrangido pela declaração;
  2. g) Total de despesas no período abrangido pela declaração (deve-se informar o total das despesas da PJ no período abrangido, considerando despesas operacionais e não-operacionais, custos, salários, etc);
  3. h) Mudança de endereço do estabelecimento (Caso no período abrangido aconteceram uma ou mais mudanças do estabelecimento);

O prazo de entrega da DEFIS é até 31 de março do ano subsequente ao período abrangente que será declarado.

Essa obrigação acessória não prevê multa por atraso na entrega de acordo com o art. 71, §1º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, no entanto, as apurações mensais dos períodos a partir de março de cada ano no sistema PGDAS-D só poderão ser geradas após a entrega da DEFIS referente ao ano anterior.

Por isso, é muito importante que as documentações estejam em dia, pois todas as informações declaradas, serão obtidas através de seus demonstrativos contábeis.

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoSN.pdf