Foi publicado no Diário Oficial da União a Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica. Dispõe ainda sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador. A nova Lei, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, tem a finalidade de estimular a economia e a geração de empregos e trará mudanças no cenário empresarial, jurídico e trabalhista. Acompanhe algumas dessas mudanças.

ALVARÁS E LICENÇAS

Entre as novidades consta no art. 3º que são direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de alvarás ou licenças. A maioria dos pequenos comércios se encaixa como atividades de baixo risco. Só não estão incluídas aqui as atividades que abrangem questões ambientais. Essas ainda precisarão de licença para funcionamento.

HORÁRIO E DIAS DE FUNCIONAMENTO

A empresa poderá desenvolver sua atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados, sem que para isso esteja sujeita a cobranças ou encargos adicionais. Assim, poder público e sindicatos terão opções limitadas para restringir o horário de funcionamento de comércio e serviços. A limitação de horário só valerá se evitar problemas como perturbação de sossego, poluição sonora, descumprir regulamento condominial ou legislação trabalhista. A empresa não estará sujeita a cobranças ou encargos adicionais desde que observe as normas da Lei.

SOCIEDADE LIMITADA

Outra alteração trazida pela Lei foi a inclusão do § 1° e 2° no Art. 1.052 do Código Civil, que prevê que sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas. E nos casos que for unipessoal, as disposições sobre o contrato social se aplicam ao documento de constituição do sócio único.

CARTEIRA DE TRABALHO

A Carteira de Trabalho (CTPS) será emitida pelo Ministério da Economia preferencialmente em meio eletrônico. Apenas excepcionalmente a CTPS poderá ser emitida em meio físico. Outra novidade é que a Carteira de Trabalho terá como identificação única do empregado o número do CPF. Também o prazo para o empregador fazer o registro na Carteira passou para cinco dias úteis. Antes era de 48 horas.

CONTROLE DE PONTO

Apenas estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores serão obrigados a fazer anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico. Antes a exigência era para empresas com mais de dez funcionários.

Foi permitido ainda o controle do “ponto por exceção”, ou seja, não é necessário anotar todos os horários no controle, pois a jornada padrão é presumida. Só devem ser anotadas as exceções, tais como faltas, horas extras, etc. Mas isso depende de acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Entre em contato conosco, agende uma visita e tire todas as suas dúvidas sobre a nova Lei da Liberdade Econômica. Além dos pontos que listamos há outros que podem fazer diferença no seu negócio. Nossos fones são (48) 99914-1800 ou 3037-4700.