A Lei Geral de Proteção de Dados é o dispositivo que delega deveres para pessoas jurídicas e direitos para as pessoas físicas, no que se refere ao tráfego de dados pessoais. Desde a abertura de um contrato até uma simples troca de telefone e endereço com um cliente para uma entrega, já houve tráfego de dados pessoais. E o que a empresa fará com esses dados é o foco dessa Lei. Preservar as informações pessoais é o objetivo. Vale lembrar que a Lei não se restringe a meios virtuais. Documentos físicos também estão amparados pela Lei.

QUE TIPO DE EMPRESA DEVE SE ADEQUAR?

Todas. Microempreendedores individuais, startups, e-commerce ou grandes corporações, todos serão responsabilizados pelo mau uso que fizerem dos dados de seus clientes. A Lei já está em vigor e quem não estiver em conformidade pode sofrer multas a partir de 2021.

COMO SE ADEQUAR?

Ler e se inteirar sobre a Lei é o primeiro passo. Mas algumas ações básicas podem ser usadas para começar a entrar em conformidade:

  • Nunca solicitar dados sem aviso prévio ao cliente sobre que uso será feito daquela informação. É preciso que o cliente confirme que está cedendo seus dados para aquele fim. Isso pode ser feito em meio virtual ou mesmo via contrato físico;
  • Nunca usar esses dados para outros fins;
  • Cuidar com os sistemas e softwares utilizados para que os dados não vazem;
  • Estar atento a Política de Privacidade de todos os sistemas e softwares em uso;
  • Todos os setores da empresa devem estar cientes sobre a importância em garantir a segurança dos dados. Quanto maior a empresa, maior o caminho que esses dados irão percorrer e maior as chances de vazamentos indevidos;
  • Fazer avaliações contínuas sobre a segurança dos dados dentro da empresa.