Empresa de comércio de roupas foi condenada a restituir uma ex-funcionária

Uma empresa de comércio de roupas foi condenada a restituir uma ex-funcionária pelos valores despendidos com uniformes, isso porque a empregadora exigia que a trabalhadora adquirisse peças da própria empresa.

Confira a ementa do acórdão:

“INDENIZAÇÃO PELOS GASTOS COM UNIFORME. A exigência pelo empregador de que o trabalhador adquira peças da empresa para usá-las como uniforme dá ensejo à indenização correspondente às despesas efetuadas para tal finalidade, nos termos do disposto no artigo 2º da CLT. Entendimento contrário implicaria a transferência para o trabalhador dos riscos do negócio.” (TRT 1ª Região – PROCESSO nº 0011381-66.2013.5.01.0011 – RO).

Restou constatado após a instrução processual que era proibido trabalhar sem roupas compradas da marca, um das depoentes que também trabalhava na empresa informou que gastava em média R$ 1.200,00 por mês de roupas/uniformes.

Segundo o relator, desembargador Marcos de Oliveira Cavalcante “se há exigência por parte do empregador do uso de roupas da empresa como uniforme, este é quem deve assumir o ônus com tais despesas, não sendo admissível a transferência dos custos do uniforme ao empregado, nos termos do disposto no artigo 2º da CLT. Transferir para o trabalhador os custos dos gastos com uniformes e materiais implica atribuir a ele os riscos da atividade econômica. Desse modo, como consignado em sentença, a trabalhadora faz jus à devolução dos valores gastos com a aquisição do uniforme.”

Fonte: www.sitecontabil.com.br