MEI irregular terá empresa fechada pela Receita Federal

As duas principais obrigações dos Microempreendedores Individuais (MEI) são com o pagamento dos boletos mensais com valores fixos (Documento de Arrecadação Simplificada – DAS) e a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), que deveria ter sido feita no prazo legal (janeiro a maio).

O Governo Federal, pela resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, vai dar baixa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) dos MEI inadimplentes, ou que não apresentaram a DASN-SIMEI há mais de 24 meses.

Os inadimplentes, além de serem excluídos do Simples Nacional, regime jurídico que favorece os pequenos negócios, perderão todos os benefícios do sistema simplificado, como previdência social, entre outros.

A situação se torna crítica porque, além do impedimento de acesso ao crédito nas instituições financeiras, esses empreendedores não poderão comprar de seus fornecedores por estarem na relação de devedores.

A baixa do registro será automática pela falta de quitação dos débitos, ou não apresentação da DASN. Esse cancelamento não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular os impostos e contribuições. Além de tudo, a inadimplência e respectivas penalidades decorrentes da falta de recolhimento acarretam restrições cadastrais.

O cancelamento poderá ocorrer tão logo a inadimplência complete 24 meses. A corrupção e a má gestão dos recursos públicos deixou o governo sem caixa, e a equipe econômica procura maneiras de minimizar suas perdas, quer seja pela venda de ativos ou pela cobrança de débitos. Ao levar em conta o alto índice de inadimplência dos MEI, a receita federal decidiu cobrá-los da maneira mais convincente sob a ótica tributarista, cancelando sua condição de empresário. Uma vez cancelado, o CNPJ não poderá ser reativado, e o titular passa a ser informal caso continue exercendo sua atividade econômica. Caso o ex-titular deseje voltar a ser MEI, depois de pagar suas dívidas, deverá se formalizar novamente para receber um novo CNPJ.

Fonte: Sebrae