Aprenda a calcular adicional noturno

O artigo 7, inciso IX da Constituição Federal e o artigo 73 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) descrevem que o adicional noturno consiste em garantia legal a todos os trabalhadores brasileiros maiores de 18 anos.

De acordo com o advogado Fabricio Sicchierolli Posocco especialista em direito trabalhista do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores, tem direito a um acréscimo na sua remuneração, entendida como adicional noturno, as pessoas que trabalham em atividades urbanas, entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte. Nas atividades rurais, é considerado trabalho noturno o que é executado na lavoura entre 21h de um dia até 5h do dia seguinte. Na pecuária, entre 20h de um dia e 4h do dia seguinte.

“O adicional noturno existe para que o desgaste devido à troca de horários seja recompensando de alguma forma”, diz Posocco.

FAÇA AS CONTAS

O advogado revela que o acréscimo em regra geral é de no mínimo 20% sobre a hora diurna para o trabalho noturno urbano, e mínimo de 25% sobre a hora diurna do trabalho rural, salvo disposição em contrário de Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria.

“O percentual de seu adicional noturno é calculado sobre os valores que você recebe a título de salário base da sua categoria e não pela integralidade da sua remuneração”, frisa o especialista

FÓRMULA FÁCIL DE CÁLCULO PARA ADICIONAL NOTURNO

Para saber o valor do adicional noturno, divida o Salário Base Mensal pelas Horas Contratuais, e depois multiplique o valor da Hora Normal pelo Percentual do Adicional Noturno (20%).

Exemplo: Salário base mensal: R$ 500,00. Horas contratuais de trabalho/mês: 220h.

Cálculo: R$ 500,00 ÷ 220h = 2,2727 (valor por hora diurna) x 20% = 0,45 (valor do adicional noturno)

Agora multiplique R$ 0,45 pela quantidade de horas noturnas trabalhadas no mês.

“Caso tenha trabalhado 180 horas noturnas multiplique por R$ 0,45 e veja que o adicional noturno deverá ser de R$ 81,00”, explica Posocco.

Fonte: Jornal Contábil