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A IMPORTÂNCIA DE CRIAR A PESSOA JURÍDICA COM A NATUREZA CERTA
O profissional contábil deve participar ativamente da constituição da pessoa jurídica. Com certeza da parte burocrática ele participa, mas e do planejamento, o contador está participando?
São muitas as questões societárias envolvidas na rotina do profissional contábil. Pontos que impactam no cotidiano dele, mas também pontos em que ele pode fazer toda a diferença entre o resultado final positivo e um pesadelo de longo prazo.
Infelizmente, alguns profissionais não estão preparados para lidar com essas questões. Alguns estão, mas o cliente não sabe disso… A consequência é que normalmente os empresários chamam os advogados para o planejamento e depois despejam no contador a coisa pronta. Anote aí: um bom planejamento é feito a muitas mãos: empresários, advogados, administradores e CONTADORES! Um não substitui o outro, mas complementa pontos de vista para um trabalho ainda mais completo e seguro.
Um exemplo simples e importante disso é a natureza jurídica correta a ser usada para cada caso. As pessoas jurídicas previstas no Código Civil são: associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada). Daí e dos conceitos do Código, podemos tirar algumas informações:
– Empresário Individual: por muitos ainda chamado de firma individual, note que este não é uma pessoa jurídica de fato, mas uma equiparação contábil/tributária a pessoa jurídica. Para fins cíveis, não se separa do empresário, mas é só uma segregação relativa, focando no exercício da atividade. As responsabilidades se misturam.
– Sociedades: com vários tipos previstos, há sociedades com responsabilidade ilimitada e com responsabilidade limitada. Algumas com pessoalidade e outras não. Há as com reconhecimento mútuo entre os sócios e outras em que cada membro reconhece a entidade, não seus sócios. Qual desses conjuntos de características atende melhor o que os clientes de fato querem fazer? O sócio e a sociedade não se misturam, por padrão, e isso é uma vantagem enorme em muitos casos.
– EIRELI: apesar de ser uma pessoa só, está mais para uma sociedade de uma pessoa só do que para um empresário, pois se rege pelas regras das sociedades, não do empresário individual. Há segregação patrimonial e responsabilidade limitada. Note como não é só uma questão do tamanho do capital a integralizar, mas de todas as seguranças e características que cercam um tipo e não cercam outro.
– Associações: não devem ter finalidade econômica. Assim, sua vida social deve circundar um objetivo que não seja o acúmulo de riqueza para seus participantes. Ainda que exerça uma atividade eventual para ser remunerada, deve ser de forma secundária, eventual, para subsistência da atividade social, não como finalidade em si.
Quando a pessoa jurídica é constituída de forma errada, surgem problemas e aumentam os riscos, que muitas vezes não são contornáveis ou de resolução cara e demorada. Basta mencionar a hipótese de uma desconsideração de personalidade jurídica ou riscos fiscais/tributários. Assim, é mais do que hora de abandonarmos o modelo de “abrir CNPJ” e entregarmos valor planejando e orientando a vida societária de nossos clientes.
FONTE: ITC Consultoria
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