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Dependentes devem possuir CPF independente da Idade.

O COMITÊ GESTOR DO eSOCIAL aprovou a versão 2.5 do leiaute do eSocial, em 12/11/2018, disponível no sítio eletrônico do eSocial na Internet, no Portal do eSocial  e revogou a Resolução do Comitê Gestor do eSocial nº 13, de 6 de março de 2017.

A principal mudança é a obrigatoriedade do CPF para dependentes de plano de saúde, IRRF e SF devem POSSUIR o CPF  com QUALQUER IDADE, a partir de 21/01/2019, o eSocial vai rejeitar o evento sem CPF para estas situações.

Assim, destacamos a importância de solicitar o CPF dos dependentes para que os eventos não fiquem rejeitados no eSocial.

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