Meu condomínio proíbe fumar na área aberta, isso pode?

Meu condomínio proíbe fumar na área aberta, isso pode?

Falando sobre a proibição do uso de cigarros em condomínios.

A lei antifumo é proibido fumar em locais fechados, em instinto coletivo fechado é o que a lei antifumo diz.

Dentro do condomínio os moradores são proibidos de fumar nas áreas comuns do condomínio fechadas e também nas artes abertas.

Por exemplo no jardim, quadra de esportes nesses casos com relação a proibição dos moradores de fumar nas áreas abertas do condomínio interessante que o decreto 8262 de 2014 ele estabeleceu bem aquilo que é o recinto coletivo fechado.

Veja só artigo 2º para os efeitos deste decreto são adotadas as seguintes definições primeiro recinto coletivo fechado que posa ser um local público ou privado acessível ao público em geral ou de uso coletivo total ou parcialmente, fechado em qualquer de seus lados por parede divisória, teto, toldo ou telhado de forma permanente ou provisória que significa AC nas áreas comuns do condomínio.

Sejam elas fechadas como salão de festa ou abertas como jardim não se pode fumar e pronto não é necessário nem discutir isso em Assembleia com o Síndico, precisa apenas cumprir a lei estabelecida.

No condomínio, deve deixar bem claro a proibição, sempre ser lembrado pelo síndico na assembleia, ratificar que a lei proíbe fumar nas áreas comuns do condomínio não pode haver o uso de cigarro de fumo de charuto de qualquer espécie pois a lei está acima da convenção do condomínio.

Fonte: ADSINDICO