Como evitar inadimplência em Condomínio

Muitas vezes deixamos de efetuar pagamentos de nossas contas pelo simples fato de esquecermos ou deixarmos para última hora, causando grandes frustrações ou até mesmo discussões entre condôminos e síndicos.

No mercado já existem sistemas capazes de organizar pagamentos realizados, alertar sobre data de vencimento das contas, entre outras ferramentas para facilitar nosso dia a dia e trazer conforto.

Abaixo você verá a lei que implica ao condômino que se sujeita a inadimplência:

Código Civil, Art. 1.336. São deveres do condômino: I – contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004) § 1o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito. Art. 1.335. São direitos do condômino: III – votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.

Art. 1.348. Compete ao síndico: VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas.

As punições para quem se torna/é um morador inadimplente são várias, dentre elas, interrupção do fornecimento de água e gás, corte de energia elétrica, processo na justiça aplicado pelo próprio condomínio e multas com os custos extremamente altos. Vale ressaltar que um morador inadimplente pode acabar com seu nome sujo na Receita Federal, causando transtornos. Não deixe que seu nome fique sujo e evitar a inadimplência.

Atualmente, temos inúmeras contas a pagar, como talões de água, energia elétrica, internet, telefonia, entre várias outras. Devemos estar sempre atentos com o vencimento para evitar multas e constrangimentos

Fonte: Seu condomínio