O envio de informações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) serão feitos via eSocial a partir de 1º de janeiro de 2020. A Portaria 1.127/19, que determina essas mudanças, foi publicada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho no último dia 15 de outubro. Na prática, todos os dados sobre admissões e dispensas e informações sociais deverão ser enviadas unicamente pelo sistema de escrituração digital (eSocial). Apenas a administração pública fica de fora.

CAGED

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados é um registro de dados sobre admissões e demissões cujos dados referentes aos vínculos trabalhistas são utilizados na elaboração de pesquisas, estudos, programas para o mercado de trabalho e programas sociais. A partir de janeiro, esses dados devem ser informados apenas ao eSocial da seguinte forma:

“I – data da admissão e número de inscrição do trabalhador no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, que deverão ser prestadas até o dia imediatamente anterior ao do início das atividades do trabalhador

II – salário de contratação, que deverá ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a admissão

III – data da extinção do vínculo empregatício e motivo da rescisão do contrato de trabalho, que deverão ser prestadas:

a) até o décimo dia, contado da data da extinção do vínculo, nas hipóteses previstas nos incisos I, I-A, II, IX e X do
art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;

b) até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a extinção do vínculo, nos demais casos;

IV – último salário do empregado, que deverá ser prestada até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a alteração salarial;

V – transferência de entrada e transferência de saída, que deverão ser prestadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte a ocorrência;

VI – reintegração, que deverá ser prestada até o dia 15 (quinze) do mês seguinte a ocorrência.”

RAIS

A Relação Anual de Informações Sociais coleta dados que são importantes para o controle e atendimento das necessidades da legislação trabalhista, dos registros do FGTS, da Arrecadação e Concessão de Benefícios Previdenciários, de estudos técnicos e estatísticos e ainda da identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP. Em 2020 ela passa a ser cumprida via eSocial da seguinte forma:

“I – data da admissão, data de nascimento e CPF do trabalhador, que deverão ser prestadas até o dia imediatamente anterior ao do início das atividades do empregado, salvo as informações relativas aos servidores da administração pública direta, indireta ou fundacional, das esferas federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, não regidos pela CLT, as quais deverão ser enviadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao do início de suas atividades;

II – data e motivo da rescisão de contrato, bem como os valores das verbas rescisórias devidas, que deverão ser prestadas nos prazos previstos nas alíneas “a” e “b” do inciso III do art. 1º;

III – valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores, com a correspondente discriminação e individualização dos valores, que deverão ser prestadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao vencido.”

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