Sim, é o mais correto. A figura da pessoa jurídica lhe dá alguns direitos dos quais a pessoa física não dispõe. Para isso é importante conhecer então direitos, deveres e obrigações que cercam uma pessoa Jurídica.

Primeiro vamos ao conceito da Pessoa Jurídica: uma entidade formada por uma ou mais pessoas físicas, com um propósito específico e que possui direitos e deveres reconhecidos pelo Estado. O artigo 40 do Código Civil (CC) aponta que as pessoas jurídicas são classificadas em direito público, interno ou externo, e de direito privado.

O que nos interessa aqui são as de direito privado, pois as públicas dizem respeito à União, estados, municípios, associações e demais entidades de caráter público criadas por lei.

Aquele que vai empreender será uma pessoa jurídica de direito privado. Está previsto no artigo 44 do CC, especificamente nos itens II e VI (I – as associações; II – as sociedades; III – as fundações; IV – as organizações religiosas; V – os partidos políticos; VI – as empresas individuais de responsabilidade limitada.). A partir do momento em que é registrada nos órgãos competentes de maneira formal, a pessoa jurídica passa a existir perante a lei e já conta com algumas proteções. Conforme previsto no artigo 52 do CC, a pessoa jurídica sendo dotada de direitos da personalidade, tem garantido o direito à proteção ao nome, à marca, à liberdade, à imagem, à privacidade.

Direitos de personalidade? Esse é um ponto importante. Sendo a pessoa jurídica dotada de personalidade, possui direitos e obrigações independentes dos seus administradores. Possui um patrimônio próprio, que não se confunde com o patrimônio pessoal dos sócios.

Se você está interessado em abrir um negócio e quer compreender melhor todas as características de uma pessoa jurídica ou empresa, a OY Contabilidade tem todo o conhecimento necessário para a abertura e regularização que sua empresa precisa.

Entre em contato e tire suas dúvidas:

(48) 99914-1800

(48) 3037-4700